Bem-vindo à Plano A
Este guia reúne tudo o que entendemos como essencial para que a sua empresa cresça com segurança fiscal, contábil e financeira no mercado digital. Foi construído a partir das centenas de conversas que tivemos com nossos clientes — infoprodutores, coprodutores, agências, mentores e plataformas educacionais — e dos padrões que vimos repetir no setor.
A Plano A não é uma contabilidade tradicional. Atuamos como parceiro estratégico, com forte foco em orientação tributária e estruturação. O nosso objetivo aqui é que você tenha, em um só lugar, as respostas para os problemas que aparecem antes mesmo de aparecerem.
Como usar este guia
Este material foi pensado para dois momentos: a reunião de onboarding que você terá com a Plano A e a consulta perpétua sempre que uma dúvida aparecer. Não precisa ler de uma vez — use o sumário lateral para pular para o que importa agora.
- Cada seção começa com a regra prática: o que você precisa fazer ou saber em poucas linhas.
- Em seguida, blocos "Entenda em profundidade" abrem o aprofundamento técnico — abra apenas se quiser ir além da regra.
- O guia está sempre disponível online no domínio da Plano A — você acessa a versão mais atualizada sempre que precisar.
Como funciona a Plano A
A Plano A é um escritório contábil especializado em mercado digital. Diferente de uma contabilidade tradicional, atuamos como parceiro estratégico — combinamos a operação contábil obrigatória com orientação tributária ativa e estruturação de negócios.
- Contabilidade completa: escrituração fiscal, contábil e trabalhista; cálculo e geração de guias de impostos; entrega de obrigações acessórias.
- Planejamento tributário: análises anuais entre regimes, com foco principal na transição Simples Nacional → Lucro Presumido conforme a sua empresa cresce.
- Consultoria estratégica: estudos pontuais de e-book, holdings, parcerias, internacionalização — fora do contrato base, sob demanda.
- IRPF dos sócios: declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos sócios das empresas atendidas (serviço exclusivo para clientes Plano A).
- Emissão de notas fiscais: serviço opcional adicional, contratado separadamente.
Planos contábeis
| Plano | Periodicidade de fechamento | Quando você pode distribuir lucros |
|---|---|---|
| Mensal | A cada mês | Após o fechamento mensal (até 45 dias após o fim do mês) |
| Trimestral | A cada trimestre | Após o fechamento trimestral (até 45 dias após o fim do trimestre) |
| Anual | Uma vez no ano | Apenas após o fechamento anual (fevereiro do ano seguinte) — exceto se há lucros acumulados de exercícios anteriores |
Quem faz o quê — você × Plano A
A contabilidade não começa no escritório contábil — começa em você. Antes de qualquer coisa técnica, alinhamos as responsabilidades de cada lado, porque a maior parte dos problemas que vemos surge quando essa fronteira fica difusa.
- Cria e cadastra os produtos nas plataformas
- Acompanha as vendas e valida que as notas fiscais estão sendo emitidas
- Avisa a Plano A antes de distribuir mais de R$ 50k/mês de lucros para um mesmo sócio
- Contrata equipe e prestadores
- Firma contratos com parceiros e coprodutores
- Garante a separação entre conta PJ e conta PF
- Compartilha mensalmente todos os documentos da empresa
- Informa qualquer mudança ou novidade relevante
- Realiza a escrituração contábil, fiscal e trabalhista
- Calcula impostos com base no faturamento e nas notas emitidas
- Configura as plataformas (com seu consentimento e auxílio)
- Orienta sobre riscos fiscais e melhores práticas
- Fornece relatórios, balanços e DREs para tomada de decisão
- Cuida das obrigações acessórias (DAS, PGDAS, EFD-Reinf, DCTFWeb etc.)
- Acompanha mudanças na legislação que afetam o seu negócio
A empresa precisa ter vida própria — separação PF/PJ
Sua empresa e você são entidades diferentes — para a lei, para o Fisco e para a contabilidade. Tratar a conta da empresa como extensão da conta pessoal é o erro mais comum e o que gera o maior número de problemas no mercado digital.
- Conta bancária da empresa é só da empresa. Conta pessoal é só da pessoa física.
- Despesa da empresa → pague com dinheiro da empresa. Despesa pessoal → pague com a sua conta PF.
- Para tirar dinheiro da empresa, use pró-labore ou distribuição de lucros — nunca transferências aleatórias.
- Para colocar dinheiro na empresa, use integralização de capital ou contrato de mútuo — nunca aporte informal.
- Cada CNPJ tem seu próprio caixa, mesmo que os sócios sejam os mesmos.
Entenda em profundidade — o que configura confusão patrimonial Aprofundamento
O Código Civil (art. 50) lista três situações objetivas que configuram confusão patrimonial:
Pilar 1 — Empresa pagando obrigações pessoais do sócio
- Cartão PJ pagando supermercado, farmácia, iFood, academia
- Empresa arcando com aluguel residencial, escola dos filhos, IPVA do carro pessoal
- Conta PJ pagando Netflix, Spotify ou viagens de férias do sócio
Pilar 2 — Sócio pagando obrigações da empresa com recursos pessoais
- Tráfego pago no cartão pessoal do sócio
- Ferramentas (eNotas, RD Station, Clicksign) cadastradas no CPF e pagas pela PF
- Sócio usando PIX pessoal para pagar coprodutor, fornecedor ou imposto
Pilar 3 — Transferências sem justificativa entre sócio e empresa
- Transferências da empresa para o sócio sem lucro apurado
- Aportes do sócio sem contrato de mútuo ou integralização
- Movimentações entre empresas do mesmo sócio sem documento
Riscos concretos
- Jurídicos: perda da proteção LTDA, bens pessoais executados, bloqueio de contas
- Tributários: glosa de despesas, tributação indevida de lucros, autuação por movimentações não justificadas (35% IRRF — DL 1.598/77 art. 61)
- Empresariais: perda de credibilidade, dificuldade de obter crédito, impossibilidade de planejamento patrimonial
Rotina mensal — o que enviar e quando
A contabilidade depende dos documentos que você envia. Sem eles, trabalhamos com hipóteses e o resultado contábil fica distorcido — o que afeta diretamente quanto imposto você paga e quanto pode distribuir como lucro.
- Cadência mensal: sempre na primeira semana de cada mês, envie os documentos do mês anterior.
- Cadência contínua: notas fiscais recebidas, contratos assinados, recibos de reembolso, comprovantes — pode enviar conforme recebe, sem acumular.
- Onde: sua pasta exclusiva no Google Drive (link no Painel de Contabilidade que recebeu no onboarding). Salve nos favoritos.
- Avise antes de pagar pessoa física: existem encargos obrigatórios (INSS, IR) que precisamos calcular antes do pagamento.
- Cadastros em plataformas: sempre no CNPJ da empresa. Se tiver que ser no CPF, avise.
Checklist completo do que enviar todo mês Aprofundamento
1. Extratos bancários
- Todas as contas PJ
- Todas as plataformas de pagamento (Hotmart, Kiwify, Eduzz, Stripe, PayPal etc.)
- Contas de investimento da empresa (CDB, renda fixa etc.)
Dica: muitas plataformas permitem criar um usuário para a Plano A — facilita o acesso direto e dispensa o envio mensal.
2. Faturas de cartão de crédito
- Apenas as faturas do cartão PJ
- Faturas do cartão pessoal não devem ser enviadas, mesmo se você usou para pagar algo da empresa
3. Notas fiscais de fornecedores
- Toda NF de serviço ou produto contratado pela empresa
- Inclui ferramentas, editores, agências, consultores, etc.
- Notas que a sua empresa emitiu não precisam ser enviadas — já temos via integração com plataformas e emissor
4. Contratos
- Contratos com prestadores de serviço
- Contratos de parceria (coprodução, divisão de receita, comissionamento)
- Contratos de aluguel, prestação de serviço, assessorias
5. Comprovantes de pagamento
- Boletos, transferências, PIX, reembolsos
- Sempre com descrição do que foi pago e para quem
6. Planilha de controle financeiro
Com a descrição de cada movimentação: quem recebeu, motivo, tipo de despesa, número da nota fiscal. Esse é o documento mais importante — sem ele, a contabilidade não tem como classificar corretamente cada despesa.
7. Reembolsos e divisão de despesas
Se você compartilha despesas com sócios ou parceiros: contrato de parceria, recibos de reembolso (Nota de Débito), planilha de controle (ver Seção 13).
8. Invoices e serviços contratados no exterior
Para ferramentas internacionais (Notion, Canva, Zoom etc.): salve e envie o invoice ou recibo. Mesmo sem nota fiscal brasileira, esse documento serve como base contábil e fiscal.
9. Planilha de produtos e serviços vendidos
Mantenha atualizada com nome do produto, modelo de parceria adotado e plataforma utilizada. Isso nos ajuda a entender como sua empresa funciona e a orientar emissão de notas e contratos.
Estrutura de pastas recomendada no Drive Operacional
DOCUMENTOS COMPARTILHADOS
└── 2026
└── 04 - Abril
├── Extratos Bancários
├── Cartão de Crédito
├── Notas Fiscais de Entrada
├── Notas Fiscais de Serviços Tomados
├── Invoices e Recibos
├── Relatórios de Plataformas
├── Impostos Pagos
└── Controle Financeiro
Documentos que justificam cada movimentação
Princípio que rege toda a contabilidade fiscal: se saiu dinheiro da empresa, precisa existir um documento que justifique essa saída. O extrato bancário mostra que o dinheiro saiu — não explica o quê, para quem ou por quê. O documento fiscal é que faz a ponte.
| Tipo de operação | Documento esperado |
|---|---|
| Serviço prestado por empresa | Nota fiscal de serviço |
| Serviço prestado por MEI | Nota fiscal de serviço |
| Compra de mercadoria ou equipamento | Nota fiscal de compra (em nome do CNPJ) |
| Ferramenta brasileira (software/SaaS) | Nota fiscal de licenciamento |
| Ferramenta estrangeira | Invoice, recibo ou comprovante internacional |
| Prestador pessoa física (sem CNPJ) | RPA — Recibo de Pagamento a Autônomo |
| Aluguel | Contrato e recibo mensal |
| Reembolso entre empresas | Nota de Débito + contrato + planilha de divisão |
| Compra de ativo (notebook, câmera, etc.) | Nota fiscal em nome da empresa |
| Despesa com plataforma de venda | Nota fiscal, relatório ou documento da plataforma |
Pagamentos mensais que você acompanha
Toda empresa do mercado digital tem um conjunto recorrente de pagamentos que precisa estar no radar do fluxo de caixa mensal. Os boletos ficam disponíveis no app da Plano A e também são enviados por e-mail.
- Pró-labore: valor mensal definido por você como remuneração do sócio pelo trabalho na empresa.
- INSS: 11% sobre o pró-labore — recolhido pela empresa.
- Impostos do regime tributário: DAS (Simples Nacional) ou tributos separados (Lucro Presumido — ver Seção 16).
- Honorários contábeis Plano A.
Calendário de vencimentos típico no Lucro Presumido Apenas para empresas LP
No Lucro Presumido, os tributos não vêm em uma única guia (como no Simples). Eles se dividem entre mensais e trimestrais, e o mês seguinte ao fim de cada trimestre concentra mais carga.
Tributos mensais (vencem todo mês)
- PIS — 0,65% sobre as notas emitidas
- COFINS — 3% sobre as notas emitidas
- ISS — 2% a 5% sobre as notas emitidas (varia por município)
Tributos trimestrais (vencem no mês seguinte ao fim do trimestre)
- IRPJ: 4,8% a 7% sobre o faturamento do trimestre (depende da atividade)
- CSLL: 2,88% sobre o faturamento do trimestre (serviços)
Os meses de abril, julho, outubro e janeiro são os mais "pesados" do ano — você paga o trimestre inteiro além dos mensais.
Pró-labore × distribuição de lucros
Existem duas formas legítimas de o sócio receber dinheiro da empresa: pró-labore (salário pelo trabalho) e distribuição de lucros (resultado do negócio). Cada uma tem regras próprias — e desde 2026 a distribuição tem um limite mensal que muda tudo.
| Tipo | O que é | Quando transferir | Tributação |
|---|---|---|---|
| Pró-labore | Remuneração do sócio pelo trabalho | Mensalmente | INSS (11%) + IR (se aplicável) |
| Distribuição de lucros | Remuneração do sócio pelo resultado da empresa | Após o fechamento contábil do período | Isento até R$ 50k/mês — acima, IRRF 10% (Lei 15.270/2025) |
- Sócio administrador é obrigado a ter pró-labore — não dá para tirar tudo como lucro.
- Distribuição de lucros só pode ser feita após o lucro ser apurado contabilmente (mensal, trimestral ou anual, conforme seu plano).
- A partir de 2026 (Lei 15.270/2025): distribuições mensais acima de R$ 50.000 da mesma PJ para a mesma PF têm 10% de IRRF retido na fonte.
- Acima de R$ 600.000/ano recebidos no total, há ainda uma tributação mínima anual que pode chegar a 10% (com redutor para evitar bitributação acima de 34% combinado PJ+PF).
- Sempre nos avise antes de fazer uma distribuição acima de R$ 50k/mês — é a empresa que tem que reter e recolher.
Simulador — IRRF na distribuição de lucros (Lei 15.270/2025) Interativo
Calcule rapidamente o impacto da retenção na fonte sobre a sua próxima distribuição. Os valores são aproximados — para decisões reais, valide com o time da Plano A.
Estratégia: parcelar distribuições para ficar abaixo do teto Planejamento
A regra de 10% de IRRF incide sobre o valor total distribuído no mês quando ultrapassa R$ 50.000 — não apenas sobre o excedente. Por isso, distribuir R$ 60.000 em um mês gera R$ 6.000 de IRRF; mas o mesmo R$ 60.000 dividido em 2 meses (R$ 30k cada) gera R$ 0 de IRRF.
Recomendação prática:
- Sempre que precisar de um valor acima de R$ 50k em uma única vez (ex.: comprar veículo, imóvel, investimento), avalie antecipar distribuições de R$ 50k/mês nos meses anteriores
- O limite de R$ 50k é por mesma PJ → mesma PF no mesmo mês; se há vários sócios, cada um tem seu próprio teto
- Atenção ao limite anual de R$ 600.000 — somando tudo que o sócio recebeu (não só dividendos)
- Mantenha pró-labore de pelo menos 1 salário mínimo para o sócio administrador independentemente da estratégia
Aportes e movimentações dos sócios
Toda vez que um sócio coloca dinheiro na empresa, esse valor precisa ter justificativa contábil clara. Existem formas diferentes de tratar a entrada — escolher errado pode bloquear futuras distribuições ou gerar problemas em fiscalização.
- Aporte para futuro aumento de capital (AFAC): o valor entra no Patrimônio Líquido até a alteração contratual formalizar o aumento. Não pode ser devolvido como lucro depois — vira capital social.
- Empréstimo (mútuo): se o sócio espera reaver o dinheiro, precisa contrato simples (valor, prazo, juros), com IOF, na época do fato. A empresa devolve sem tributação na PF.
- Integralização de capital: aumento formal do capital social via alteração contratual.
- Sempre nos avise antes de qualquer aporte — o tratamento contábil correto evita problemas tributários e protege o sócio.
Contratação de prestadores — PJ, MEI ou pessoa física
Empresas do mercado digital contratam muitos prestadores: editores de vídeo, gestores de tráfego, designers, copywriters, social media, suporte ao aluno, lançadores. O tratamento correto depende de quem é o prestador.
- Prestador com CNPJ ou MEI: peça nota fiscal, pague pela conta da empresa, envie a nota à contabilidade. Sem retenção pessoal.
- Prestador pessoa física (sem CNPJ): obrigatório registrar via RPA — Recibo de Pagamento a Autônomo, com retenção de INSS e IRRF. Avisar a Plano A antes do pagamento.
- Estabeleça uma regra interna: "pagamento só após o envio da nota fiscal". Evita pagar prestadores que não documentam a receita.
- Sempre tenha contrato de prestação de serviço — afasta caracterização de vínculo empregatício, especialmente em prestadores recorrentes.
Como funciona o RPA (prestador pessoa física) Passo a passo
Sempre que sua empresa contratar uma pessoa física sem CNPJ, é obrigatório registrar via RPA, independentemente de valor ou frequência:
- Envio do contrato: contrato simples (objeto, prazo, valor) entre a empresa e o prestador
- Documentos do prestador: CPF + comprovante de endereço
- Informações de pagamento: data prevista + valor bruto acordado (antes dos descontos)
- Registro na folha: a Plano A registra o prestador na folha de pagamento do mês, calcula INSS e IRRF
- Envio do RPA: a Plano A envia o recibo com o valor líquido a ser pago + as guias dos encargos
Exemplo numérico
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor do serviço (bruto) | R$ 4.000 |
| (−) INSS retido (11%) | R$ 440 |
| (−) IRRF (conforme tabela) | R$ 0 |
| Valor líquido ao prestador | R$ 3.560 |
Cuidado com vínculo empregatício
Mesmo usando RPA, se a relação tiver elementos como subordinação, pessoalidade, habitualidade, controle de jornada e exclusividade prática, pode caracterizar vínculo CLT. Recomendamos contrato bem elaborado e validação jurídica para prestadores recorrentes.
Por que muitos prestadores migram para MEI Estratégia
Se o prestador é PF, ele paga ~11% de INSS sobre cada serviço (descontado pela empresa contratante) e ainda IRPF na declaração anual. Como MEI, ele paga uma guia única mensal (DAS-MEI) de aproximadamente R$ 80 — independentemente do volume faturado (até o teto MEI de R$ 81.000/ano).
Argumento para a empresa contratante: condicione novas contratações ao envio de nota fiscal. Quem quiser continuar prestando serviço migra para MEI; o resto sai do esquema informal e a empresa elimina o risco de retenção mal feita.
Emissão de notas fiscais
Toda venda gera NFS-e — sem exceção. As plataformas reportam mensalmente o seu faturamento ao Fisco via DIMP. Se você não emite (ou emite com valor diferente), o cruzamento detecta e a autuação é praticamente automática.
- Emita sempre na data da venda — não após o prazo de garantia, não no fim do mês, não retroativamente.
- Use o valor total pago pelo comprador: produto + taxa de parcelamento + comissões. Não use o valor líquido recebido pela empresa.
- Se receber valores fora da plataforma (PIX, boleto avulso), emita a nota manualmente.
- Configure corretamente o emissor de notas (eNotas, Spedy etc.) — conte com a Plano A para essa configuração.
- Acompanhe semanalmente o emissor: notas pendentes, rejeitadas, com erro de cadastro do cliente.
Exceção: plataformas que financiam diretamente o cliente (Principia, TMB) Importante
Plataformas como Principia (Provi) e TMB não apenas intermediam pagamentos — elas assumem o financiamento direto do comprador final. Nesses casos, os juros do parcelamento são receita financeira da própria plataforma (declarados na contabilidade dela como tal), não do infoprodutor.
Consequência prática: a NF do infoprodutor sai apenas pelo valor do produto, sem incluir os juros.
Já em plataformas tradicionais (Hotmart, Kiwify, Hubla), os juros são tratados pela própria plataforma como taxa de antecipação de recebíveis paga pelo infoprodutor — entram como receita bruta na NF normalmente. Esse entendimento foi consolidado pela Receita Federal na SC COSIT 94/2025.
Como decidir: verificar nos termos de uso da plataforma. Se ela "antecipa" o valor para você (recebe à vista, paga em até 30 dias), os juros entram na NF. Se ela "financia" o aluno (cobra os juros como receita financeira própria), os juros ficam fora.
Rotina de conferência do emissor de notas Operacional
Semanalmente
- Acessar o emissor (eNotas, Spedy, etc.)
- Verificar notas pendentes ou rejeitadas
- Corrigir erros (CPF faltando, endereço incompleto, dado inválido)
- Conferir se as vendas da plataforma foram integradas
Mensalmente
- Comparar relatório de vendas da plataforma com notas emitidas
- Conferir cancelamentos e reembolsos
- Validar se o faturamento total bate
- Enviar relatórios à contabilidade junto com extratos
Boa prática: pessoa interna responsável
O ideal é ter alguém da equipe (financeiro interno) responsável por essa rotina. Mesmo com automação, a conferência humana é o que evita autuação por divergências que só aparecem no cruzamento mensal de dados.
Despesas — empresa × pessoal (incluindo veículo)
Nem tudo que é pago pela conta da empresa é despesa da empresa. A classificação correta de cada gasto define o lucro real, a base de distribuição e o risco fiscal. Esta seção cobre os limites mais comuns no mercado digital.
Despesas que são da empresa
- Ferramentas e softwares usados na operação (com NF no CNPJ)
- Tráfego pago (Meta Ads, Google Ads — com conta no CNPJ)
- Prestadores de serviço (com NF) e equipe (CLT ou PJ)
- Plataformas de venda e taxas operacionais
- Equipamentos da operação (notebook, câmera, microfone) — com NF em nome da empresa
- Brindes para clientes ou alunos quando relacionados à estratégia (ex.: jaleco para aprovados em curso de medicina)
Despesas que são pessoais
- Mercado, farmácia, iFood, academia
- Roupas, viagens de férias, presentes pessoais
- Veículo pessoal, escola dos filhos, IPVA
- Contas de casa, saúde da família, lazer
Tabela de classificação rápida — onde cada gasto entra Referência
| Pagamento | Classificação típica |
|---|---|
| Gestor de tráfego (PJ/MEI com NF) | Serviço contratado |
| Editor de vídeo (PJ/MEI com NF) | Serviço contratado |
| Plataforma de automação (Notion, RD) | Software / ferramenta |
| Meta Ads / Google Ads | Tráfego pago |
| Notebook / Computador / Câmera | Ativo imobilizado |
| Microfone, iluminação, mesa digital | Ativo imobilizado |
| Brindes para alunos (com NF) | Marketing / relacionamento |
| Transferência para sócio | Pró-labore ou distribuição de lucros |
| Compra pessoal sem NF da empresa | Distribuição de lucros (na PF) ou despesa pessoal do sócio |
| Reembolso recebido com nota de débito | Recomposição patrimonial (não tributa) |
| Reembolso recebido sem documentação | Receita tributável (problema) |
Despesa × ativo imobilizado: a diferença que afeta o seu lucro Contábil
Nem toda compra vira despesa imediata no resultado. Itens de uso duradouro (mais de 1 ano) e valor relevante são ativos imobilizados — entram no patrimônio da empresa e são depreciados ao longo do tempo (ex.: notebook deprecia 20%/ano).
Isso muda o resultado: comprar R$ 10.000 em móveis como despesa reduz R$ 10.000 do lucro do mês. Como ativo, reduz apenas R$ 167/mês (R$ 2.000/ano de depreciação) — o lucro contábil fica maior, e potencialmente o imposto também.
Exemplos típicos de imobilizado: notebooks, câmeras, monitores, móveis, equipamentos de gravação, celulares.
Reembolsos — entradas que não são receita
Quando você divide despesas com um parceiro e recebe parte do valor de volta, esse reembolso não é receita — mas, sem documentação, a Receita o trata como receita tributável. O instrumento correto é a Nota de Débito.
- Você pagou a despesa e vai receber parte de volta: emita uma Nota de Débito para o parceiro, assinada com o seu certificado digital, anexando a NF do fornecedor original.
- O parceiro pagou e você vai reembolsar a sua parte: peça a Nota de Débito dele (assinada digitalmente) + a NF do fornecedor original. Sem isso, a contabilidade não consegue lançar a sua parte da despesa.
- Mantenha planilha mensal com: quem pagou, data, valor, % de divisão, NF do fornecedor, nº da Nota de Débito, comprovante de reembolso.
- Nota de Débito ≠ Nota Fiscal de Serviço. ND é recibo formal de ressarcimento; NFS-e é receita tributável. Não confunda.
Parcerias e coprodução no mercado digital
Coprodução é uma das estruturas mais comuns no mercado digital — e também uma das mais sensíveis fiscalmente. Em junho/2025, a Receita Federal publicou a SC COSIT 94/2025, primeiro posicionamento oficial sobre o tema. Quem opera fora desse entendimento entra em risco contínuo.
- Existem dois modelos: Comissionamento (produtor emite 100% das NFs) e Parceria de Negócios (cada parceiro emite NF direta ao cliente).
- Sempre tenha contrato de parceria formalizado, com cláusulas de coautoria, responsabilidades e divisão.
- O modelo configurado na plataforma precisa bater com o modelo de emissão de notas. Misturar gera divergência fiscal automática.
- Para Parceria de Negócios real, use Hotmart ou Kiwify. Outras plataformas (Eduzz, Greenn, Ticto) só funcionam bem com Comissionamento.
- Antes de fechar qualquer parceria, alinhe com a Plano A — ajuste contratual e configuração de emissor evita meses de retrabalho.
Comparativo: Comissionamento × Parceria de Negócios Modelos
Modelo A — Comissionamento
- O produtor emite 100% das notas fiscais ao cliente final com o valor total da venda
- O coprodutor é tratado como prestador de serviço para o produtor — emite NF de comissão para o produtor (não para o cliente final)
- A receita total é tributada no CNPJ do produtor
- Mais simples operacionalmente; serve em qualquer plataforma
Modelo B — Parceria de Negócios
- A plataforma divide a receita automaticamente entre os parceiros
- Cada CNPJ emite NF diretamente ao cliente final, proporcional à sua participação
- O cliente recebe duas (ou mais) notas fiscais por compra
- Cada CNPJ tributado apenas sobre a sua parte → redução tributária real
- Exige plataforma com suporte oficial + contrato robusto + coautoria comprovada
Quanto vale escolher Parceria de Negócios — simulação numérica Estratégia
Coprodução 50/50 com venda total de R$ 120.000 (incluindo R$ 20k de juros de parcelamento), alíquota média 15% (Lucro Presumido):
| Indicador | Modelo A — Comissionamento | Modelo B — Parceria de Negócios |
|---|---|---|
| Imposto total da parceria | R$ 24.750 | R$ 18.000 |
| Líquido especialista | R$ 27.000 (41,38%) | R$ 36.000 (50%) |
| Líquido coprodutor | R$ 38.250 (58,62%) | R$ 36.000 (50%) |
| Líquido total da parceria | R$ 65.250 | R$ 72.000 |
Economia: R$ 6.750 por R$ 120k vendido = 6,75% bruto de economia tributária. Em uma operação de R$ 1 milhão/ano, são R$ 67.500 a mais no caixa da parceria.
No Modelo A, a divisão "50/50" no bruto vira 41/59 no líquido porque o especialista paga imposto sobre 100% da venda. Para equilibrar mantendo Comissionamento, é preciso reajustar a divisão bruta (ex.: 55/45 ou 60/40).
Matriz de plataformas — onde dá para usar Parceria de Negócios Plataformas
| Plataforma | Suporte | Observações |
|---|---|---|
| Hotmart | ✅ Oficial | Modelo formal nos termos de uso. Mais defensável fiscalmente. |
| Kiwify | ✅ Oficial | Divisão automática + integração com eNotas/Spedy. |
| Hubla | ⚠️ Parcial | DIMP é enviada pelos meios de pagamento (terceiros). Funciona se todos os parceiros usarem o mesmo emissor com mesmas configurações. |
| Eduzz, Greenn, Ticto | ❌ Não | Divisão por número de vendas, não por valor. DIMP atribui 100% ao produtor — divisão de notas gera divergência. Use só Comissionamento. |
| Rúbula | ⚠️ Risco específico | DIMP enviada por terceiro intermediador (não pela plataforma). Camada extra de risco — exige contrato robusto. |
O que precisa ter no contrato (10 pontos) Jurídico
Baseado em SC COSIT 94/2025. Recomendamos elaboração ou revisão por advogado especializado em mercado digital.
- Caracterização da coautoria — declarar que ambas as partes prestam serviço de forma conjunta e solidária ao cliente final
- Distribuição de responsabilidades — quem cria os módulos, quem aparece nos vídeos, quem ministra mentorias, quem responde aos alunos
- Coautoria nos materiais e certificados — o coprodutor deve ser citado nos certificados, página de vendas, área de membros
- Responsabilidade solidária perante o cliente final
- Emissão simultânea de notas fiscais com proporção de divisão
- Referência à plataforma com modelo de Parceria de Negócios
- Cláusula de riscos e investimentos — ambas as partes correm riscos operacionais e financeiros
- Propriedade intelectual — coautoria do conteúdo, regras em caso de distrato
- Distribuição de lucros — divisão pela plataforma + emissão individual de notas + recolhimento de tributos por cada parte
- Cuidado com a linguagem — evitar termos como "comissão", "repasse", "remuneração pelo serviço ao criador" (reforçam a tese RFB de prestação de serviço)
Como a Receita Federal vê (SC COSIT 94/2025) Fundamento
Marco regulatório de 27/06/2025 — primeira manifestação oficial da RFB sobre coprodução digital. Tem efeito vinculante para auditores fiscais.
A tese da Receita:
- Apenas o criador (expert) presta serviço ao cliente final
- Toda a receita deve ser reconhecida no CNPJ do criador
- Acordos privados entre criador e coprodutor não alteram a responsabilidade tributária (CTN art. 123)
- Juros de parcelamento embutidos compõem a receita bruta
- Cursos online são prestação de serviço — não produto digital (impede estratégias artificiais de classificar como e-book)
O que NÃO foi proibido: a divisão de notas continua viável. O que mudou foi o nível de exigência: agora exige coautoria real, prestação conjunta e responsabilidade solidária — comprovadas em contrato, materiais, plataforma e operação.
Roteiro de adequação para Produtor: revisar contrato; garantir presença real do coprodutor no produto; combinar emissão simultânea de NFs; priorizar plataformas com modelo oficial.
Roteiro de adequação para Coprodutor: aparecer nos materiais; atuar como mentor/facilitador; formalizar atuação como parte ativa; emitir NFs sincronizadas com o criador.
Precificação inteligente
O erro mais comum: precificar com base no valor líquido recebido da plataforma. O imposto incide sobre o valor total pago pelo cliente — incluindo taxa de parcelamento, comissões e taxas. Quem ignora isso descobre tarde, com margem comprimida e impostos atrasados.
- Imposto incide sobre o BRUTO — valor total pago pelo cliente, não líquido recebido pela empresa.
- No Simples Nacional, a alíquota aumenta com o faturamento — o mesmo produto fica mais caro de vender quanto mais a empresa cresce.
- Precificar incluindo o imposto na fórmula: preço = (custo + lucro desejado) ÷ (1 − alíquota).
- Revise o preço sempre que: subir de faixa no Simples, mudar de plataforma, lançar novo produto, ou cruzar o ponto de virada para LP.
Tabela de alíquota Simples Nacional Anexo III por faixa Referência
| Faturamento médio mensal | Alíquota efetiva aproximada |
|---|---|
| Até R$ 15k/mês | ~6,00% |
| R$ 30k/mês | ~8,60% |
| R$ 50k/mês | ~10,50% |
| R$ 75k/mês | ~12,00% |
| R$ 100k/mês | ~13,50% |
| R$ 200k/mês | ~15,70% |
Ponto de virada crítico: R$ 50k/mês. Muitos infoprodutores continuam vivendo, precificando e fazendo metas como se a alíquota ainda fosse ~6% mesmo depois de cruzar para 10-11%. Essa diferença consome silenciosamente a margem.
No Lucro Presumido, a carga total tende a ficar entre ~13% a 19% sobre a receita — mais estável que o Simples. Geralmente compensa migrar acima de R$ 200k/mês.
A fórmula correta — incluir o imposto na conta Cálculo
Maneira errada: somar custo + lucro desejado e aplicar o imposto sobre esse total. Subestima o preço.
Fórmula correta:
preço de venda = (custo + lucro desejado) ÷ (1 − alíquota)
Exemplo (alíquota 12%)
Custo do produto/entrega: R$ 400. Lucro desejado: R$ 1.000.
| Abordagem | Cálculo | Preço | Imposto | Lucro final |
|---|---|---|---|---|
| ❌ Esquecendo o imposto | 1.000 + 400 | R$ 1.400 | R$ 168 | R$ 832 |
| ✅ Incluindo o imposto | (1.000 + 400) ÷ (1 − 0,12) | R$ 1.591 | R$ 191 | R$ 1.000 |
Diferença: +13,6% no preço para garantir o mesmo lucro líquido.
Passo a passo completo de precificação Operacional
- Calcular o custo real por venda: produção + equipe + ferramentas + tráfego + reembolsos estimados
- Definir o lucro líquido desejado por venda
- Identificar a alíquota efetiva atual (Simples ou LP) — checar com a contabilidade
- Aplicar a fórmula divide-by-1-alíquota → preço base
- Adicionar a taxa da plataforma (a plataforma cobra sobre o preço final)
- Adicionar a taxa de parcelamento média (compõe o valor pago pelo cliente e a base do imposto)
- = Preço de oferta final
Lucro Presumido — quando faz sentido migrar
A maioria das empresas do mercado digital começa no Simples Nacional. Conforme o faturamento cresce, a alíquota efetiva sobe — e em algum ponto o Lucro Presumido passa a fazer mais sentido. Esse "ponto de virada" geralmente acontece entre R$ 150–200 mil/mês.
- No Simples, a alíquota efetiva cresce em escada — pode chegar a ~16% perto de R$ 200k/mês de faturamento.
- No Lucro Presumido, a carga total fica mais estável, normalmente entre ~13% e 19% sobre a receita.
- O LP exige mais organização documental — tributos separados, mais obrigações acessórias, mais cruzamentos com o Fisco.
- O calendário muda: mensais (PIS, COFINS, ISS) + trimestrais (IRPJ, CSLL). Os meses após o fim de cada trimestre concentram mais carga.
- A Plano A faz análise comparativa anual entre regimes — peça quando sentir que está chegando perto do ponto de virada.
Exemplo numérico — carga tributária no LP Cálculo
Empresa de serviços (cursos/mentorias) no Lucro Presumido. Faturamento bruto no trimestre: R$ 100.000.
1. IRPJ e CSLL (apuração trimestral sobre o lucro presumido)
| Etapa | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Base presumida (32%) | R$ 100.000 × 32% | R$ 32.000 |
| IRPJ (15%) | R$ 32.000 × 15% | R$ 4.800 |
| CSLL (9%) | R$ 32.000 × 9% | R$ 2.880 |
| Total IRPJ + CSLL | R$ 7.680 (7,68%) |
2. PIS, COFINS e ISS (mensais sobre o faturamento)
| Tributo | Alíquota | Resultado |
|---|---|---|
| PIS | 0,65% | R$ 650 |
| COFINS | 3,00% | R$ 3.000 |
| ISS (varia 2-5%) | 2,00% | R$ 2.000 |
| Total PIS + COFINS + ISS | R$ 5.650 (5,65%) |
3. Carga total
Total geral de tributos: R$ 13.330 → carga efetiva 13,33% sobre o faturamento.
Referências comuns no mercado digital (LP)
- Cursos/mentorias: ~13,33% a 16,33%
- E-books: ~5,93% a 6,73%
- Livros físicos: ~2,28% a 3,00%
Sede fiscal e impacto no ISS Estratégia
Como muitas empresas do mercado digital operam 100% online, a sede fiscal pode ser escolhida estrategicamente. A depender do município, o ISS varia de 2% a 5% — diferença que pode chegar a ~3% no custo tributário total.
Isso impacta diretamente: lucro líquido, margem, quanto sobra para reinvestir em tráfego e equipe. Conversamos sobre isso em qualquer planejamento de mudança de regime.
Atenção: a sede fiscal precisa ser real — endereço com correspondência operacional, ou no mínimo escritório virtual com regularização municipal. Não é só "mudar o CEP no contrato".
Estratégia de e-book e livro físico
Reestruturar parte da venda como e-book (ou combo curso + livro) é uma das otimizações tributárias legítimas mais relevantes do mercado digital. Mas tem requisitos rígidos — feita sem substância, vira risco fiscal grande.
- Em e-book com estrutura editorial a tributação cai significativamente (imunidade constitucional de PIS/COFINS sobre livros).
- Em livro físico a redução é ainda maior (imunidade adicional de ICMS).
- Para defender a estrutura, o livro precisa existir de verdade: descrito na oferta, com valor próprio, entregue ao cliente, com estrutura editorial documentada (autor, editora, registro, ISBN quando aplicável).
- A SC COSIT 94/2025 consolidou que cursos online são prestação de serviço — estratégias artificiais que tentam classificar curso como produto digital sem substância editorial perderam respaldo.
- A Plano A oferece consultoria avulsa de e-book — análise da operação, simulação de economia, estruturação dos contratos e ajuste fiscal.
Quando faz sentido — checklist de defensibilidade Critérios
Para a estratégia de e-book ser defensável em fiscalização, todos os pontos abaixo precisam estar presentes:
- ✅ O livro existe de verdade (PDF estruturado, revisão editorial, capa)
- ✅ O cliente sabe que está comprando o livro (descrito explicitamente na oferta)
- ✅ O livro tem valor próprio (não é só um bônus irrelevante)
- ✅ A proporção de preço entre curso e livro faz sentido
- ✅ A entrega é comprovável (área de membros, e-mail, link de download registrado)
- ✅ A documentação está organizada (termos de uso, contratos, registros)
- ✅ A estrutura fiscal está configurada corretamente (CNAEs, NF de produto/livro)
- ✅ Para livro físico: editora (pode ser a própria empresa com CNAE adequado), exemplar impresso, contrato editora-autor
Quando NÃO fazer sentido
- ❌ Dizer que 90% da venda é e-book quando o produto principal é o curso
- ❌ Não informar o livro na página de vendas
- ❌ Não ter o livro pronto / não entregar
- ❌ Tratar bônus genérico como produto principal
- ❌ Fazer sem documentação editorial mínima
Reforma tributária — o que muda para você
A Reforma Tributária (LCP 214/2025) está em transição entre 2026 e 2033, substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos tributos: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal). Para empresas do mercado digital, há mudanças relevantes além do "imposto novo".
- 2026: ano-teste com alíquotas simbólicas — não há impacto financeiro relevante ainda, mas começam as obrigações de informação.
- Cronograma de transição até 2033 — substituição gradual dos tributos antigos pelos novos.
- Lei 15.270/2025 (já em vigor desde 2026): IRRF de 10% sobre distribuições mensais >R$ 50k para a mesma PF, e tributação mínima anual >R$ 600k.
- Split payment em plataformas digitais: o tributo será separado e recolhido automaticamente no momento da transação — muda o fluxo de caixa.
- Simples Nacional tem regime padrão e regime híbrido sob a Reforma — escolha que requer análise.
Linha do tempo da transição Cronograma
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% — apenas para gerar dados; valor compensável com PIS/COFINS |
| 2027 | CBS entra em vigor com alíquota plena. PIS/COFINS extintos. |
| 2028 | Alíquotas reduzidas para IBS começam (10% da alíquota plena). |
| 2029-2032 | Aumento gradual do IBS e redução proporcional de ICMS e ISS (10% ao ano). |
| 2033 | IBS em alíquota plena. ICMS e ISS extintos. |
Durante toda a transição, infoprodutores precisam acompanhar tanto o sistema antigo quanto o novo — é um período de complexidade dobrada. A Plano A já está adaptando os processos.
O que muda na sua precificação e contratos Operacional
- Contratos com parceiros: precisam prever quem suporta IBS/CBS e como o split payment afeta os repasses
- Precificação: a alíquota efetiva combinada (IBS + CBS) deve ser revisada conforme as faixas de transição
- Plataformas: Hotmart, Kiwify e similares vão implementar o split payment automaticamente — você recebe o valor já líquido de tributo
- Afiliados/coprodutores: a divisão de receita precisa considerar a lógica nova de IBS/CBS
- Imunidade de livros permanece sob a Reforma (LC 214 preservou) — mantém a estratégia de e-book como alavanca tributária
Holding e planejamento sucessório — quando faz sentido
Holding é um instrumento poderoso de proteção patrimonial e planejamento sucessório — mas não serve para todo mundo, e mal estruturada pode gerar mais problemas que soluções. A Lei 15.270/2025 mudou parte da equação que justificava holdings como blindagem tributária.
- Faz sentido quando há: patrimônio relevante (imóveis, participações, bens de alto valor), múltiplos sócios/herdeiros, planejamento sucessório necessário, ou intenção de centralizar gestão patrimonial.
- Não faz sentido quando: a empresa é pequena/recente, a economia tributária projetada é marginal, o sócio não tem patrimônio relevante além da própria empresa.
- Cuidado com integralização de quotas em holding: pode gerar "ganho por compra vantajosa" tributável dependendo da estrutura e do controle (CARF tem jurisprudência).
- ITCMD (imposto estadual sobre doação de quotas) entra na conta da estruturação — alíquotas variam entre estados.
- Sempre faça simulação completa antes — a Plano A oferece consultoria de estruturação patrimonial sob demanda.
O que mudou com a Lei 15.270/2025 Importante
Antes da Lei 15.270, uma das vantagens centrais da holding era concentrar dividendos das empresas operacionais no PJ holding (isentos), e distribuir para a PF de forma planejada (também isenta). Isso acabou em parte:
- Distribuições mensais >R$ 50k da holding para a PF agora têm 10% de IRRF
- Acima de R$ 600k/ano recebidos no total, há tributação mínima de até 10%
- O redutor por bitributação (limite combinado PJ+PF de 34%) protege parcialmente — mas exige planejamento
Conclusão: holding continua útil para sucessão, blindagem patrimonial e organização — mas a alavanca tributária pura ficou bem menor. A decisão precisa olhar o conjunto, não só a economia de IR.
Riscos comuns na estruturação Cuidados
1. Ganho por compra vantajosa
Quando um sócio integraliza quotas de uma empresa operacional na holding por valor inferior ao valor de mercado, pode ser caracterizado ganho tributável. A jurisprudência do CARF é favorável quando há controle comum (Natura, Gerdau), mas o risco residual existe — exige análise técnica.
2. AFAC sem documentação
Aporte para futuro aumento de capital precisa cumprir prazo de 120 dias para alteração contratual; ser irretratável; ser exclusivo aos sócios atuais. Mal feito, pode ser reclassificado e tributado.
3. ITCMD na transmissão
Doação de quotas de holding para herdeiros gera ITCMD — base de cálculo inclui PL + goodwill. Alíquotas variam entre estados (3% a 8%). Planejamento sucessório em vida pode reduzir, mas exige cronograma.
4. Holding pura × patrimonial × mista
Cada estrutura tem implicações tributárias e operacionais diferentes. Holding pura (só participações) tem regime específico; holding patrimonial (imóveis) tem outro. Misturar pode complicar.
Erros mais comuns que vemos na carteira
Trabalhamos com mais de 200 empresas do mercado digital. Os mesmos problemas se repetem com frequência alarmante. Esta lista é um atalho: se você evitar esses 9 erros, está à frente da maioria.
| # | Erro | Por que acontece |
|---|---|---|
| 1 | Não emitir notas fiscais ou emitir fora da data | Foco no comercial; subestima a velocidade do cruzamento DIMP × NF |
| 2 | Misturar conta PJ e conta PF | Hábito de empresa pequena que não escala — vira confusão patrimonial |
| 3 | Pagar pessoa física sem RPA | Acha que é "rápido" pagar direto; gera passivo trabalhista e fiscal |
| 4 | Distribuir lucros sem contabilidade regular | Vem de contabilidades menos rigorosas; risco de IRRF 53,84% retroativo |
| 5 | Parceria com modelo errado na plataforma | Configura comissionamento e divide nota — cria divergência fiscal |
| 6 | Comprar veículo pelo CNPJ | Pensa em "dedução fiscal"; ignora depreciação, ganho de capital, INSS sobre uso pessoal |
| 7 | Reembolsos sem nota de débito | Trata como "ajuste informal"; vira receita tributável de até 34% |
| 8 | Continuar precificando como se a alíquota fosse 6% | Cresce no Simples sem revisar preços; margem some silenciosamente |
| 9 | Não avisar antes de movimentar valor relevante | Falta de hábito; impede a Plano A de orientar o melhor caminho |
Como falar com a Plano A
Diferentes situações pedem diferentes canais. Usar o canal certo acelera a resposta e mantém o histórico organizado.
Para: dúvidas rápidas, avisos pontuais, atualização de planilha de divisão de despesas, qualquer coisa que cabe em 1-2 mensagens.
Para: envio mensal de extratos, faturas, NFs, contratos. A pasta exclusiva da sua empresa fica organizada por mês.
Para: análise estratégica, planejamento tributário, decisões sobre parcerias, novos produtos, mudança de regime, holding. Agende com seu contato.
Para: calendário de pagamentos, boletos, documentos, recibos. Tudo o que tem prazo e precisa estar organizado.
Resumo prático e glossário
Tabela rápida para consulta — se está em dúvida sobre o que fazer numa situação específica, comece aqui. E logo abaixo, um glossário curto com os termos técnicos mais usados nesta jornada.
Resumo prático
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Vai distribuir lucros acima de R$ 50k em um mês | Avise a Plano A antes — vamos calcular o IRRF e orientar o parcelamento se for o caso |
| Vai dividir despesas com parceiro | Use contrato de parceria + Nota de Débito + planilha de controle |
| Vai iniciar nova parceria ou coprodução | Avise a Plano A para alinhar modelo, plataforma e contrato antes de começar |
| Vai contratar pessoa física | Avise a Plano A antes do pagamento — precisamos calcular RPA, INSS e IR |
| Vai lançar novo produto | Avise a Plano A — pode envolver configuração de NF, CNAE, modelo de venda |
| Vai aportar dinheiro na empresa | Avise a Plano A — escolheremos entre AFAC, mútuo ou integralização |
| Vai usar uma plataforma nova de venda | Avise a Plano A para configurar a integração com o emissor de notas |
| Recebeu valor não previsto na conta | Avise a Plano A — pode ser receita tributável, reembolso ou outra coisa |
| Identificou problema na emissão de NFs | Sinalize o quanto antes — corrigir no mês evita retificação retroativa |
| Está em dúvida sobre qualquer coisa fiscal | Fale conosco. Sempre. |
Glossário rápido
AFAC — Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. Forma de aporte do sócio em que o valor entra no Patrimônio Líquido até a alteração contratual.
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. Tributo federal da Reforma Tributária que substitui PIS/COFINS.
CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Define a atividade da empresa e seu enquadramento tributário.
DAS — Documento de Arrecadação do Simples. Guia única que reúne todos os tributos do Simples Nacional.
DIMP — Declaração de Informações de Meios de Pagamento. Enviada mensalmente pelas plataformas e meios de pagamento ao Fisco com o faturamento de cada CNPJ.
Fator R — Indicador no Simples Nacional que define se a empresa de serviços tributa pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V (mais caro), com base na proporção de folha de pagamento.
Holding — Empresa criada para deter participações em outras empresas e bens, geralmente com objetivo de proteção patrimonial e planejamento sucessório.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. Tributo estadual/municipal da Reforma Tributária que substitui ICMS e ISS.
IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte. Aqui usado especialmente para a retenção de 10% sobre distribuições de lucros >R$ 50k/mês (Lei 15.270/2025).
ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Estadual, incide sobre doação de quotas e transmissão por herança.
NFS-e — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Documento obrigatório para toda prestação de serviço (incluindo cursos online).
Nota de Débito — Recibo formal de ressarcimento entre empresas. Não é nota fiscal — é o instrumento correto para reembolsos de despesas compartilhadas.
Pró-labore — Remuneração mensal do sócio pelo trabalho realizado na empresa. Sujeita a INSS e, dependendo do valor, a IR.
RPA — Recibo de Pagamento a Autônomo. Documento obrigatório para pagamentos a pessoas físicas sem CNPJ, com retenção de INSS e IR.
SC COSIT — Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal. Tem efeito vinculante para auditores fiscais.
Split payment — Mecanismo da Reforma Tributária em que o tributo é separado e recolhido automaticamente no momento da transação.